A Diretoria do “CENTRO” é exercida por voluntários que não recebem nenhum tipo de remuneração por seu trabalho. É o amor à Comunidade e o idealismo à causa judaica que norteiam as nossas ações. A atual Diretoria está assim composta:
Presidente da Diretoria Executiva Iana Pinto
presidente@centroisraelitadopara.com.br
Vice-Presidente da Diretoria Executiva David Israel
vice@centroisraelitadopara.com.br
Secretário da Diretoria Executiva Jayme Bentes
secretaria@centroisraelitadopara.com.br
Tesoureiro da Diretoria Executiva Isaac Benguigui
tesouraria@centroisraelitadopara.com.br
Diretor de Cultura e Ensino Ramiro Bentes
cultura@centroisraelitadopara.com.br
Diretor Social Lylian Maneschy
social@centroisraelitadopara.com.br
Diretor de Relações Institucionais Daniel Barcessat
institucional@centroisraelitadopara.com.br
Diretor de Assistência Espiritual Rav. Moysés Elmescany
assuntosespirituais@centroisraelitadopara.com.br
Diretor de Necrópole Jayme Assayag
necropole@centroisraelitadopara.com.br
Diretor de Patrimônio Moysés Nahmias
patrimonio@centroisraelitadopara.com.br
Diretor de Assistência Social Samuel Gabbay
assistenciasocial@centroisraelitadopara.com.br
Presidente da Assembléia Geral Raquelia Athias
assembleiageral@centroisraelitadopara.com.br
Presidente do Conselho Fiscal Isaac Barcessat
conselhofiscal@centroisraelitadopara.com.br
Responsabilidades estatutárias dos membros que compõe a Diretoria do Centro Israelita do Pará
Art. 22 - Compete ao Presidente do Centro Israelita do Pará:
I) Representar a associação em geral e a Diretoria em especial junto às organizações judaicas locais, nacionais e internacionais, bem como, junto às autoridades constituídas, à imprensa e à sociedade civil organizada.
II) Coordenar e superintender as atividades dos diversos órgãos da administração, objetivando a execução de suas finalidades e o atendimento dos objetivos sociais, e quando couber, assinar, com o Diretor competente, os atos e expedientes.
III) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, com direito a voto de quantidade e qualidade.
IV) Assinar cheques, movimentar contas bancárias e, quando autorizado, assinar obrigações em nome da associação em conjunto com o Tesoureiro.
V) Apresentar ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral, em tempo hábil, relatórios, balanços e demais documentos a serem submetidos à apreciação de qualquer desses órgãos.
VI) Promover a admissão e a dispensa dos empregados da associação.
VII) Deliberar, sobre os assuntos urgentes e/ou imprevistos, submetendo posteriormente sua decisão à Diretoria.
VIII) Autorizar a cessão e/ou locação das instalações da sede social ou de outros bens para a realização de eventos, de acordo com as finalidades para as quais foram solicitadas.
Art. 23 – Compete ao Vice-Presidente:
I) Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
II) Assessorar diretamente o Presidente na administração do CIP.
Art. 24 – Compete ao Secretário:
I) Substituir o Vice-Presidente ou o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.
II) Supervisionar os serviços da Secretaria, lavrando as atas das reuniões da Diretoria, redigir a correspondência da associação e diligenciar sobre sua distribuição.
III) Colaborar com o Presidente na elaboração do relatório anual de atividades.
IV) Manter em ordem o arquivo da entidade.
V) Manter atualizados os livros de registro de nascimentos, casamentos e óbitos verificados na Comunidade Israelita do Pará, expedindo certidões desses registros, quando solicitadas.
Art. 25 - Compete ao Tesoureiro:
I) Elaborar a programação financeira anual da entidade.
II) Visar os documentos da tesouraria, autorizar os pagamentos, assinar cheques em conjunto com o Presidente, movimentar contas bancárias e, quando autorizado, assumir obrigações em nome da associação.
III) Manter escrituração regular e em dia, da movimentação de valores e das mutações patrimoniais, fornecendo balancetes mensais à Diretoria, e, anualmente, até 30 de abril, o Balanço Geral e a Demonstração da Conta de Resultado do exercício fiscal, de acordo com a legislação nacional vigente.
IV) Determinar a emissão e assinar, quando necessário, os recibos de mensalidades e contribuições ordinárias ou extraordinárias, promovendo a sua cobrança através da rede bancária e/ou de servidor designado, mantendo rigoroso controle periódico sobre os valores recebidos e a receber, apresentando relatórios mensais à Diretoria.
Art. 26 – Compete ao Diretor de Cultura e Ensino:
I) Promover o ensino da língua hebraica, da religião judaica e da história do Povo Judeu, obedecido o disposto no § 3° do artigo 3°.
II) Realizar atividades culturais nos eventos comemorativos promovidos pela associação.
III) Ter sob sua guarda e superintender a biblioteca da associação.
IV) Supervisionar o funcionamento de cursos de ensino regulares ou avulsos que forem patrocinados pelo CIP, assim como a atuação do sheliach de juventude contratado.
Art. 27 – Compete ao Diretor Social:
I) Organizar a programação social e recreativa do CIP, isoladamente ou em conjunto com outras entidades da Comunidade.
II) Promover a celebração das datas festivas para a Comunidade Judaica.
III) Promover os meios adequados para o constante funcionamento na sede social, de atividades recreativas aos associados e suas famílias.
Art. 28 – Compete ao Diretor de Relações Institucionais e Comunicação:
I) Promover a articulação entre todas as entidades que compõem a Comunidade Israelita do Pará.
II) Prestar especial apoio às atividades da juventude através suas organizações e grupos específicos.
III) Promover a divulgação dos fatos de interesse para a Comunidade Israelita do Pará, através da publicação de informativos.
IV) Manter atualizado o cadastro dos membros da Comunidade Israelita do Pará e dos sócios do Centro Israelita do Pará.
V) Apoiar e assessorar o Presidente na articulação da Comunidade Israelita do Pará com as autoridades constituídas, a imprensa e a sociedade civil organizada, em geral.
Art. 29 – Compete ao Diretor de Assistência Espiritual:
I) Presidir a Hebrá Guemilut Hassadim, de acordo com suas normas e regimentos próprios.
II) Fornecer à Diretoria Executiva para ciência e homologação, na primeira quinzena de cada semestre, os certificados aos membros da Hebrá Guemilut Hassadim, para todos os fins e regalias previstos neste Estatuto Social.
III) Administrar as verbas destinadas à execução dos serviços a seu cargo, em obediência às normas específicas estabelecidas pela Tesouraria.
Art. 30 – Compete ao Diretor de Necrópoles:
I) Superintender a administração das necrópoles, devendo contratar serviços funerais e zelar pela conservação e limpeza desses próprios comunais.
II) Determinar a localização das sepulturas e manter atualizado o seu cadastro.
III) Autorizar o preparo das sepulturas e colocação das respectivas lápides, após satisfeitos pelos interessados, os requisitos exigidos pelo CIP.
Parágrafo único – Os Diretores de Assistência Espiritual e Necrópoles devem exercer suas atividades sempre de comum acordo.
Art. 31 – Compete ao Diretor de Assistência Social:
I) Promover e executar a assistência aos membros necessitados da Comunidade Israelita do Pará, propondo à Diretoria a concessão de auxílios e a fixação dos respectivos valores.
II) Encaminhar os assistidos de que trata a alínea anterior, necessitados de assistência especializada, aos médicos, dentistas ou advogados da associação, promovendo, também, nas mesmas condições, o aviamento das receitas médicas, de acordo com as possibilidades e planos da entidade.
III) Promover, quando possível, condições ao necessitado de assistência, para que possa tornar-se elemento útil e produtivo para si próprio, para sua família, para a Comunidade e para a sociedade em geral.
Art. 32 – Compete ao Diretor de Patrimônio:
I) Zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis da associação.
II) Propor à Diretoria a aquisição e/ou alienação de bens móveis e imóveis da associação, apresentando parecer técnico, por escrito, que deverá ser lavrado em ata.
III) Manter o controle da escrituração dos livros de registro de bens patrimoniais, que deve ser realizada pelo contador do CIP.
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